Os cidadãos nacionais do Reino Unido residentes em Portugal à data da saída do Reino Unido da União Europeia continuam a ser beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da lei de bases da saúde.
Artigo 16.º — Acesso a cuidados de saúde por residentes
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019