- 1 -Aos cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que, à data da saída do Reino Unido da União Europeia, residam em território nacional em conformidade com o direito da União Europeia, há menos de cinco anos, é concedida uma autorização de residência temporária, nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, sendo emitido o correspondente título de residência.
- 2 -Aos cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que, à data da saída do Reino Unido da União Europeia, residam em território nacional em conformidade com o direito da União Europeia, há pelo menos cinco anos, é concedida uma autorização de residência permanente ou o estatuto de residente de longa duração, nos termos do artigo 76.º e do artigo 125.º, respetivamente, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, sendo emitido o correspondente título de residência.
Artigo 5.º — Emissão de títulos de residência
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Referências (3)
- N.º 1 do Artigo 75.º
- Artigo 76.º
- Artigo 125.º