- 1 -Os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que pretendam continuar a residir em território nacional após a saída do Reino Unido da União Europeia podem, de imediato e até 31 de dezembro de 2020, submeter pedido de emissão de título de residência, nos termos do artigo anterior.
- 2 -O pedido de emissão de título de residência, nos termos do artigo anterior, depende da apresentação do certificado de registo, do cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, do certificado de residência permanente ou do cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União Europeia nacionais de Estado terceiro, emitidos ao abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- 3 -Os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que não disponham dos documentos mencionados no número anterior podem submeter pedido de emissão de título de residência, nos termos do artigo anterior, desde que apresentem comprovativo de residência em território nacional até à data de saída do Reino Unido da União Europeia.
- 4 -O pedido de emissão de título de residência é apresentado nos postos de atendimento das câmaras municipais e nas conservatórias dotadas dos meios técnicos para o efeito.
- 5 -Os postos de atendimento referidos no número anterior são criados através de protocolo a celebrar entre as câmaras municipais e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- 6 -O atendimento para efeitos de pedido de emissão de título de residência pode ser previamente agendado através de plataforma eletrónica.
- 7 -A plataforma eletrónica referida no número anterior emite um documento comprovativo da data de submissão do pedido de agendamento que, para efeitos da presente lei, se considera como a data de pedido de emissão do título de residência.
Artigo 6.º — Apresentação de pedido
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019