Ficam salvaguardados, até ao seu termo, os mandatos em curso dos cidadãos nacionais do Reino Unido que, enquanto cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, tenham sido eleitos para órgãos de autarquias locais.
Artigo 9.º — Mandatos nos órgãos de autarquias locais
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019