O Governo regulamenta o disposto no artigo 42.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela presente lei, no prazo de 30 dias.
Artigo 23.º — Regulamentação
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020
Referências (1)
- Artigo 42-A.º