- 1 -O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
- 2 -Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.
Artigo 25.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020
Referências (1)
- Artigo 9.º