- 1 -O presente regime cria um adicional de solidariedade sobre o setor bancário e determina as condições da sua aplicação.
- 2 -O adicional de solidariedade sobre o setor bancário tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Original
Em vigor de 24/07/2020 a 31/12/2025