Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.º — Incidência subjetiva

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2026

Original

Versão 1

Em vigor de 24/07/2020 a 31/12/2025

Referências (1)

  • Artigo 2-A.º