- 1 -A concessão das honras do Panteão é da competência exclusiva da Assembleia da República.
- 2 -O acto referido no número anterior será sempre fundamentado e reveste a forma de resolução da Assembleia da República.
Artigo 3.º — Competência para concessão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2016