- 1 -As honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade.
- 2 -As honras do Panteão podem consistir:
- a)Na deposição no Panteão Nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos;
- b)Na afixação no Panteão Nacional da lápide alusiva à sua vida e à sua obra.
Artigo 2.º — Honras do Panteão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2016