Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.
Sentido e extensão
No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 17 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.