Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República
Alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho
São alterados os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.
Artigo 6.º
...
- a)...
- b)Direito a disporem de um gabinete de trabalho, sendo apoiados por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados, a seu pedido, nos mesmos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril;
- c)...
- d)...
Norma revogatória
É revogado o artigo 7.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.