A emissão das autorizações e certificações previstas, respetivamente, na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e na alínea i) do artigo 7.º está sujeita à cobrança de taxas, cujos montantes e condições são fixados por portaria dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, sob proposta da AAN.