São introduzidas ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)A subsecção vi da secção ii do capítulo ii do título iv, com a epígrafe «Informação relativa a valores mobiliários admitidos à negociação», passa a ser a secção iii, com a epígrafe «Informação relativa a instrumentos financeiros admitidos à negociação», que compreende os artigos 244.º a 251.º
- b)É aditado ao título iv, o capítulo iv, com a epígrafe «Negociação e informação relativa a licenças de emissão», que compreende os artigos 257.º-A a 257.º-D.
- c)É aditado ao capítulo ii do título vii:
- i)A secção i, com a epígrafe «Disposições gerais», que compreende os artigos 358.º a 368.º;
- ii)A secção ii, com a epígrafe «Comunicação de informação para efeitos de supervisão», que compreende os artigos 368.º-A a 368.º-E.