O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2010, de 26 de maio, 18/2013, de 6 de fevereiro, 40/2014, de 18 de março, e 157/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As sociedades gestoras adotam sistemas e procedimentos de prevenção e deteção de ordens, ofertas ou de operações suspeitas de constituírem abuso de mercado em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.
- 4 -(Anterior n.º 3.)