Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de abril, que regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado;
- b)Decreto-Lei n.º 43/90, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de agosto (regulamenta a Lei da Caça), e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.