Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da habitação, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de março, que define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa;
- b)Decreto-Lei n.º 255/86, de 26 de agosto, que revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro e Leixões);
- c)Decreto-Lei n.º 110/90, de 3 de abril, que estabelece o regime jurídico de imobilização de veículos.