Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 478/88, de 23 de dezembro, que suspende direitos aduaneiros de importação a mercadorias provenientes das Comunidades;
- b)Decreto-Lei n.º 288/89, de 1 de setembro, que aprova os estatutos da Casa do Douro.