Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de abril, que estabelece diversas medidas sancionatórias no âmbito da circulação automóvel;
- b)Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de agosto, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia de Segurança Pública.