Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais;
- b)Decreto-Lei n.º 437/88, de 28 de novembro, que prossegue a extensão ao território de Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil;
- c)Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de novembro, que visa, dando cumprimento às disposições orçamentais, regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.