Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 7/90, de 3 de janeiro, que prevê que as propinas e outras prestações devidas pelos estudantes dos vários cursos ministrados nas universidades públicas passem a ser pagas em numerário ou em cheque;
- b)Decreto-Lei n.º 14/91, de 9 de janeiro, que aprova o regime especial dos ilícitos de mera ordenação social em matéria de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.