Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 280/88, de 12 de agosto, que renova a disponibilidade de uma linha de crédito para reequilíbrio financeiro de municípios, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 212/87, de 28 de maio;
- b)Decreto-Lei n.º 470-B/88, de 19 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de janeiro, relativa às receitas dos municípios.