- 1 -Na contratação de trabalhadores, sempre que possível, é dada preferência aos candidatos que trabalhavam na Casa do Douro no momento da sua extinção, sem prejuízo da garantia de procedimentos que assegurem a transparência necessária.
- 2 -O Estado pode estabelecer um protocolo com a Casa do Douro para cedência de trabalhadores da Administração Pública, sem que estes percam o vínculo público à entidade cedente e os respetivos direitos.
Artigo 7.º — Contratação de trabalhadores
Vigente desde: 28/02/2024