- 1 -O exercício de funções na direção é incompatível com a existência de relação de emprego, prestação de serviços ou de fornecimentos com a Casa do Douro.
- 2 -A qualidade de membro da Direção é incompatível com a de membro do Conselho Regional de Viticultores e com o exercício de cargo diretivo em qualquer uma das associações previstas no n.º 4 do artigo 4.º dos presentes Estatutos.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 28/02/2024