- 1 -São inelegíveis para a Direção os associados que simultaneamente desenvolvam atividades comerciais no setor dos vinhos e aguardentes da Região Demarcada do Douro, ficando apenas com capacidade eleitoral ativa.
- 2 -Estão excluídos das inelegibilidades previstas no número anterior os associados que comercializem maioritariamente vinho de produção própria e os associados dirigentes de adegas cooperativas ou cooperativas agrícolas.
Artigo 12.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 28/02/2024