- 1 -O Conselho Regional de Viticultores é composto por:
- a)51 membros eleitos por sufrágio direto dos associados singulares, que se designam por delegados municipais;
- b)Um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas e cooperativas agrícolas do setor vitícola ou com secção vitícola, existentes na região, que se designam por delegados cooperativos;
- c)Um membro em representação de cada uma das associações de vitivinicultores ou das associações ligadas à viticultura regularmente constituídas, inscritas na Casa do Douro, que se designam por delegados associativos.
- 2 -Caso o número total de membros seja par, a eleição prevista na alínea a) do n.º 1 deve ser acrescida de um mandato.
- 3 -As associações de vitivinicultores ou as associações ligadas à viticultura referidas na alínea c) do n.º 1 devem fazer prova da sua representação do setor vitícola, que não deve ser inferior a 100 associados singulares da Casa do Douro.
- 4 -Só têm legitimidade para designar representantes no Conselho Regional de Viticultores as associações que tenham sido constituídas pelo menos dois anos antes da data da convocação das eleições para o referido conselho.
Artigo 14.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 28/02/2024