- 1 -O Conselho Regional de Viticultores é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários, eleita por maioria absoluta dos presentes na primeira reunião do mandato do órgão.
- 2 -Compete ao presidente convocar as reuniões do Conselho Regional de Viticultores, com a antecedência de, pelo menos, 10 dias e indicação dos temas a tratar, dirigir os trabalhos e apurar as deliberações tomadas.
- 3 -O Conselho Regional de Viticultores funciona em plenário.
- 4 -As deliberações do Conselho Regional de Viticultores são tomadas por maioria dos seus membros presentes, salvo as referentes às matérias constantes das alíneas b) e h), que devem ser tomadas por maioria absoluta dos membros em exercício, e das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo anterior, que devem ser tomadas por maioria qualificada dos membros em exercício.
- 5 -O Conselho Regional de Viticultores pode constituir, nos termos do respetivo regimento, comissões especializadas para acompanhar e coadjuvar a atividade dos demais órgãos da Casa do Douro.
Artigo 18.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 28/02/2024