- 1 -A Direção é eleita por sufrágio direto em lista completa, pelo universo dos associados singulares.
- 2 -As listas apresentadas a sufrágio especificam os cargos a que concorre cada um dos elementos que as integram.
- 3 -As listas apresentam, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo em caso de vacatura.
- 4 -A eleição da Direção da Casa do Douro é realizada em simultâneo com a eleição do Conselho Regional de Viticultores.
- 5 -Os membros da Direção tomam posse perante o Conselho Regional de Viticultores.
Artigo 20.º — Sistema eleitoral
Vigente desde: 28/02/2024