- 1 -Os membros da Direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente da direção.
- 2 -Os membros da direção que renunciem aos seus cargos são substituídos pelo membro suplente que se seguir na ordem de precedência, da mesma lista.
- 3 -Em caso de renúncia do presidente da direção, o cargo é exercido pelo vogal que se seguir na ordem de precedência, da mesma lista.
- 4 -Os membros previstos no n.º 2 completam o mandato dos membros que substituíram.
- 5 -No caso de perda de mandato ou de renúncia de todos os titulares dos cargos, é aberto o processo para a eleição de nova Direção, que completa o mandato da direção anterior.
- 6 -Quando a perda de mandato da direção ocorrer após o sexto mês anterior às eleições para o Conselho Regional de Viticultores, o presidente deste órgão, ouvido o conselho, nomeia uma comissão administrativa, que assegura a gestão dos assuntos correntes da Casa do Douro até à tomada de posse da nova direção eleita.
Artigo 21.º — Renúncia
Vigente desde: 28/02/2024