- 1 -A Casa do Douro obriga-se pela assinatura:
- a)De dois membros da direção, sendo ainda obrigatória a assinatura solidária do tesoureiro da Casa do Douro em matéria financeira;
- b)De um membro da Direção, quando haja delegação expressa para a prática de determinado ato;
- c)Do mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da direção.
Artigo 25.º — Vinculação
Vigente desde: 28/02/2024