- 1 -A direção pode, se assim entender necessário, nomear um diretor executivo responsável pela atividade diária da Casa do Douro.
- 2 -O diretor executivo não integra qualquer dos órgãos previstos no presente diploma.
- 3 -O estatuto e remuneração do Diretor Executivo são aprovados pelo Conselho Regional de Viticultores, mediante proposta da direção.
- 4 -O mandato do Diretor Executivo cessa quando cessar o mandato da direção que o nomeou.
Artigo 26.º — Diretor executivo
Vigente desde: 28/02/2024