Prorroga o prazo de pagamento de impostos directos pelos titulares do direito a indemnização por expropriações ou nacionalizações
Aquele que fizer a declaração prevista no n.º 1 do artigo 1.º sem ser titular do direito de indemnização incorre nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações.
Aprovada em 12 de Maio de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 22 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.