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- 4 -Quando perfaçam 3, 7, 12 e 18 anos de serviço efectivo, os delegados do procurador da República receberão diuturnidades especiais correspondentes a 10% do vencimento ilíquido; estas diuturnidades consideram-se, para todos os efeitos, sucessivamente incorporadas no vencimento.
- 5 -É extensivo aos magistrados do Ministério Público, e cumula-se com o previsto nos números anteriores, o regime de diuturnidades fixado para a função pública.
- 6 -Por proposta do Conselho Superior da Magistratura, o Ministro da Justiça pode determinar que seja atribuído aos magistrados do Ministério Público que exercem funções nas regiões autónomas um subsídio de fixação, sendo os encargos suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
ARTIGO 89.º — (Vencimentos)
Vigente desde: 05/09/1979