- 1 -Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 103.º — Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2018
Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)
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Em vigor de 27/02/1998 a 19/04/2018
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
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Em vigor de 12/09/1989 a 26/02/1998
Lei n.º 85/89 - 1.ª Série(07/09/1989)
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