Artigo 103.º
Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes
Redação registada como em vigor em 20/04/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)