Artigo 12.º
(Composição)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 12/09/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.
- 2 -3 dos juízes designados pela Assembleia da República e os 3 juízes cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.