Artigo 12.º
Composição
Redação registada como em vigor em 12/09/1989.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.
- 2 -Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.