- 1 -O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20% do vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial.
- 2 -No caso de o presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos ministros em iguais circunstâncias.
- 3 -O vice-presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15%.
Artigo 31.º — Abonos complementares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1998
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
Original