Artigo 37.º
(Eleição do presidente e do vice-presidente)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 12/09/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o presidente e o vice-presidente do Tribunal Constitucional.
- 2 -A eleição do presidente e do vice-presidente só pode realizar-se estando preenchidos todos os lugares de juiz do Tribunal.
- 3 -A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos.
- 4 -O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.