- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos.
- 2 -Eliminado.
- 3 -A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos.
- 4 -O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.
Artigo 37.º — Eleição do presidente e vice-presidente
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1998
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
Alterado
Em vigor de 12/09/1989 a 26/02/1998
Lei n.º 85/89 - 1.ª Série(07/09/1989)
Comparar com a versão em vigorOriginal