Artigo 37.º
Eleição do presidente e vice-presidente
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos.
- 2 -Eliminado.
- 3 -A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos.
- 4 -O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.