Artigo 46.º
(Secretaria)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 27/02/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -A secretaria é dirigida por um secretário, sob a superintendência do presidente do Tribunal.
- 2 -O secretário tem categoria idêntica à do secretário do Supremo Tribunal de Justiça.
- 3 -O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.