Artigo 50.º
(Relatores)
Redação registada como em vigor em 15/11/1982.
Esta redação foi substituída em 27/02/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª sessão do ano judicial.
- 2 -Ao presidente não são distribuídos processos para relato.