Nos recursos para o Tribunal Constitucional podem as partes litigar com benefício de apoio judiciário, nos termos da lei.
Artigo 85.º — Apoio judiciário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1989
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1989
Lei n.º 85/89 - 1.ª Série(07/09/1989)
Original