- 1 -Os regimes de segurança social são o regime geral e o regime não contributivo e concretizam-se em prestações garantidas como direitos.
- 2 -A acção social concretiza-se através da atribuição de prestações tendencialmente personalizadas.
- 3 -O desenvolvimento da acção social deve orientar-se para a progressiva integração de prestações no campo de aplicação material dos regimes de segurança social.
Artigo 10.º — (Espécies e natureza)
Vigente desde: 14/08/1984