- 1 -As pensões do regime geral e do regime não contributivo são periodicamente revistas, tendo em conta os meios financeiros disponíveis e as variações sensíveis do nível geral de salários e dos outros rendimentos de trabalho ou do custo de vida.
- 2 -O princípio estabelecido no número anterior é aplicável às demais prestações de montante fixo e ao abono de família.
Artigo 12.º — (Revisão das prestações pecuniárias)
Vigente desde: 14/08/1984