As pessoas não abrangidas obrigatoriamente pelo regime geral podem inscrever-se ou manter a sua vinculação ao regime, em relação a uma ou mais eventualidades, nos termos legalmente previstos.
As pessoas não abrangidas obrigatoriamente pelo regime geral podem inscrever-se ou manter a sua vinculação ao regime, em relação a uma ou mais eventualidades, nos termos legalmente previstos.