- 1 -Os montantes das prestações pecuniárias do regime são uniformes, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Em relação às prestações familiares, os montantes são determinados de acordo com os critérios adoptados no regime geral de segurança social.
- 3 -Os quantitativos das pensões podem ser reduzidos em atenção aos rendimentos do interessado ou do seu agregado familiar.
- 4 -As pensões do regime não contributivo são estabelecidas com referência ao montante das remunerações mínimas garantidas.
Artigo 32.º — (Uniformidade das prestações)
Vigente desde: 14/08/1984