- 1 -A acção social quando exercida por outras entidades, designadamente autarquias locais, instituições particulares de solidariedade social, casas do povo e empresas, fica sujeita a normas legais.
- 2 -O enquadramento legal previsto no número anterior aplica-se igualmente aos estabelecimentos com fins lucrativos que mantenham serviços ou equipamentos destinados a satisfazer as carências sociais das crianças, dos jovens, dos deficientes e dos idosos.
Artigo 37.º — (Enquadramento legal)
Vigente desde: 14/08/1984