- 1 -A falta de cumprimento das obrigações legais relativas à inscrição nos regimes de segurança social, bem como a inscrição fraudulenta, dá lugar à aplicação de coimas nos termos definidos na lei.
- 2 -Há igualmente lugar à aplicação de coimas nos casos de obtenção fraudulenta de prestações de segurança social.
- 3 -Os actos de concessão de prestações feridos de ilegalidade são revogáveis nos termos e nos prazos previstos pela lei geral para os actos administrativos constitutivos de direitos, salvo quando se trate de prestações continuadas, as quais podem ser suspensas a todo o tempo.
- 4 -A declaração de nulidade da inscrição pode ser feita a todo o tempo mas só produz efeitos retroactivos até ao limite do prazo de revogação referido no número anterior.
Artigo 41.º — (Garantias da legalidade)
Vigente desde: 14/08/1984